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Administração Pública

Município pagará adicional de titulação à servidora de forma retroativa

A servidora só começou a receber o benefício dois anos após dar entrada no processo administrativo.

Da Redação

terça-feira, 13 de outubro de 2020

Atualizado às 13:55

A 2ª turma recursal dos Juizados Especiais de Goiânia/GO manteve sentença que condenou o município ao pagamento retroativo de adicional de titulação a uma servidora da área da saúde. Ela só começou a receber o benefício dois anos após dar entrada no processo administrativo.

A determinação é de que o valor seja pago desde o requerimento ou da juntada no respectivo processo administrativo, do certificado ou diploma devidamente anotado no ministério da Educação, até sua efetiva implementação. Os integrantes do colegiado seguiram entendimento do relator, juiz de Direito Fernando César Rodrigues Salgado.

 (Imagem: Pixabay)

(Imagem: Pixabay)

O município de Goiânia ingressou com recurso contra a sentença sob o argumento de não possui obrigação de pagar os valores retroativos.

Ao analisar o recurso, o relator citou o Estatuto dos Servidores do Quadro Permanente da Função Saúde da Administração Pública do município de Goiânia, que prevê o pagamento de adicional de titularidade, o qual é concedido em razão do aprimoramento de qualificação na área de atuação do cargo.

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"Extrai-se, daí, que o objetivo do adicional em debate é incentivar a atualização e qualificação dos servidores da área da saúde. De modo que, uma vez preenchido o requisito de conclusão de curso de aperfeiçoamento e realizado requerimento para receber o benefício, não pode o servidor ser prejudicado pela lentidão da máquina administrativa em apreciar o seu pedido."

O relator disse que é a Administração extrapolou, em muito, o prazo de análise do pedido.

"Tal situação explicita atuação abusiva do ente público, que por vias transversas busca suprimir a seus servidores direitos estabelecidos pela lei, o que não pode ser admitido."

O escritório Bambirra, Merola e Andrade Advogados patrocinou a causa.

  • Processo: 5352248.67.2018.8.09.0051

Leia a decisão.

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